A declaração de compromisso de serviço de determinação de radão é designada às entidades prestadores destes serviços. A Mota-Engil ATIV demonstra competência para a monitorização de diagnóstico e de eficácia de radão por detetores passivos no ar no interior de edifícios e compromete-se a cumprir os requisitos referidos no guia elaborado pela APA.
O radão é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado, pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro desde 1988, como um agente carcinogénico do Grupo 1.
A monitorização do radão no ar no local de trabalho é uma obrigação da entidade empregadora decorrente do artigo 147º do Decreto-Lei n.º108/2018 de 3 de dezembro. Em que, o artigo 146.° estabelece a necessidade das entidades empregadoras garantirem que a concentração de atividade de radão no local de trabalho seja tão baixa quanto razoavelmente possível e abaixo do nível de referência (300 Bq/m³).
Nas zonas de suscetibilidade elevada, ou em locais de trabalho com especificidades próprias, a frequência de monitorização não deve ser superior a 12 meses. Em zonas de baixa ou moderada suscetibilidade, recomenda-se que a monitorização seja efetuada a cada cinco anos.
As entidades empregadoras abrangidas devem, no prazo de três anos após a entrada em vigor do PNRn (ou seja até 29/12/2025), monitorizar o Rn nas suas instalações.
O Plano Nacional de Radão (PNRn) identifica as zonas de suscetibilidade, através de um mapa e de uma lista de freguesia (Mapa de suscetibilidade ao radão | Agência Portuguesa do Ambiente (apambiente.pt) ).
